No município de Pedro Velho/RN, a Vereadora Edna Lemos, que ocupa interinamente o cargo de chefia do executivo municipal, poderá perder o mandato

A intenção da Vereadora é de concorrer ao cargo de Prefeita nas eleições suplementares de Pedro Velho, uma vez que, a ex-Prefeita Dejerlane Macedo teve seu mandato cassado pela Justiça Eleitoral em março deste ano.
Em ação proposta pelo PSBD contra a Vereadora Edna Lemos, prefeita interina do município de Pedro Velho, o partido pede a cassação do mandato da Vereadora por infidelidade partidária.
Na visão do advogado Fabio Sena que atua na defesa dos interesses do PSDB, o pedido de cancelamento do registro de filiação partidária feito pela Vereadora que declarou está se filiando ao PSB, violou a legislação eleitoral, pois o candidato eleito para cargos proporcionais deve perder o mandato caso mude de sigla.
Ainda de acordo com o Advogado, “não se pode permitir que se transforme a sigla partidária em apenas uma meio oportunista de se chegar ao poder”.
Lembrou, ainda, que os Vereadores que se desligarem do partido pelo qual tenham sido eleitos perderão o mandato, salvo nos casos de anuência do partido ou de outras hipóteses de justa causa estabelecidas em lei.
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